Técnico Superior
Bolsa de Emprego Público Lisboa, Distrito de LisboaConcursal
Código da Oferta:
OE201909/0125
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Activa
Nível Orgânico:
Serviços Municipalizados
Órgão/Serviço:
Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1201,48€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
2. Caracterização do Posto de Trabalho:2.1. A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no art.º 88º daquele diploma, correspondente ao grau de complexidade 3: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.Ao Técnico Superior, incumbe ainda especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica conforme o Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e de Odivelas, publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 193, de 7/10/2014, Aviso n.º11181/2014, e constante na Ata n.º1 que se encontra disponível na página eletrónica dos SIMAR de Loures e Odivelas.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas1Rua Ilha da Madeira, 2Loures2674504 LouresLisboa Loures
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Torna-se púbico que se procede à reabertura dos procedimentos consursais comuns de recrutamento para a carreira e categoria de Técnico Superior, com as Referências 2/2019, 3/2019, 4/2019 e 5/2019, publicados no aviso (extrato) n.º11482/2019, na 2ª série do Diário da República, n.º 133, de 15 de julho de 2019, com vista à correção material dos requisitos legais obrigatórios constantes das respetivas ofertas de emprego publicitadas na Bolsa de Emprego Público.Mantêm-se válidas para apreciação todas as candidaturas anteriormente apresentadas, no âmbito da publicação do aviso (extrato) n.º11482/2019, na 2ª série do Diário da República, n.º 133, de 15 de julho de 2019.
Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitivaNomeação transitória, por tempo determinávelNomeação transitória, por tempo determinadoCTFP por tempo indeterminadoCTFP a termo resolutivo certoCTFP a termo resolutivo incertoSem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
Requisitos de Nacionalidade:
Não
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
5.2. Nível habilitacional:5.2.1 A titularidade de licenciatura em Engenharia Eletrotécnica.5.2.2 Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.5.3. Outros Requisitos:5.3.1 Podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º4 do art.º 30º da LTFP.5.3.2 Inscrição, como membro efetivo, na respetiva Ordem Profissional e o reconhecimento como Técnico Responsável de Instalações Elétricas de Serviço Particular.5.3.3 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das candidaturas nos termos do art.º 17º da Portaria.5.3.4 Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º4 do art.º 11º da Portaria.
Envio de candidaturas para:
Rua Ilha da Madeira, n.º2, 2674-504 Loures
Contatos:
219848500
Data Publicitação:
2019-09-06
Data Limite:
2019-09-20
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 171, 2ª série,, Parte H, de 6/09/2019, aviso (extrato) 13970/2019
Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para a carreira de Técnico Superior / Engenharia Eletrotécnica – Ref.ª 4/2019Para efeitos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º e do art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o art.º 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e conforme deliberação do Conselho de Administração em reunião de 2019/02/18, torna-se público ter sido aprovada a abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de Um Posto de Trabalho, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal dos SIMAR, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira geral de Técnico Superior na área funcional de Engenharia Eletrotécnica, a afetar à unidade orgânica do Departamento de Resíduos e Apoio Logístico/Divisão de Apoio Logístico - Referência 4/2019.Considerando que ainda não se encontra constituída a EGRA para os municípios da área metropolitana de Lisboa e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no art.º 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.1. Legislação Aplicável:Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3/09; Decreto-Regulamentar n.º 14/2008 de 31/07, Portaria n.º 1553-C/2008 de 31/12; Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04, adiante designada de Portaria; Lei n.º 12-A/2008 de 27/12, na parte que se mantém em vigor por não ter sido revogada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3/02; Decreto-Lei n.º4/2015 de 7/01 - Código do Procedimento Administrativo; e Lei n.º71/2018 de 31/12 - LOE.2. Caracterização do Posto de Trabalho:2.1. A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no art.º 88º daquele diploma, correspondente ao grau de complexidade 3: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.Ao Técnico Superior, incumbe ainda especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica conforme o Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e de Odivelas, publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 193, de 7/10/2014, Aviso n.º11181/2014, e constante na Ata n.º1 que se encontra disponível na página eletrónica dos SIMAR de Loures e Odivelas.3. O local de trabalho será na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.4. Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal e do Período Experimental:Presidente: Maria Margarida Freitas Rodrigues – Diretora de Departamento de Resíduos e Apoio Logístico. Vogais Efetivos: 1º Maria de Fátima Coelho das Dores Mateus – Chefe de Divisão de Apoio Logístico; 2º Ana Teresa Mendes Costa Dinis – Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: 1º Nuno Miguel Cristo da Costa Vaz – Técnico Superior da Divisão de Apoio Logístico; 2º Carlos Fernando Alves Jacinto – Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal. 5. Requisitos de Admissão:Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, nos termos dos art.os 17º e 20º da Portaria.5.1. Requisitos gerais — os referidos no art.º 17.º da LTFP:a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.5.2. Nível habilitacional:5.2.1 A titularidade de licenciatura em Engenharia Eletrotécnica.5.2.2 Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.5.3. Outros Requisitos:5.3.1 Podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º4 do art.º 30º da LTFP.5.3.2 Inscrição, como membro efetivo, na respetiva Ordem Profissional e o reconhecimento como Técnico Responsável de Instalações Elétricas de Serviço Particular.5.3.3 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das candidaturas nos termos do art.º 17º da Portaria.5.3.4 Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º4 do art.º 11º da Portaria.6. Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:6.1. Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso.6.2. Forma e local: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt > Os SIMAR > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais > Formulário de uso obrigatório > Formulário de candidatura a procedimento concursal comum, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Recrutamento e Seleção dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sitos na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, em dias úteis, no horário das 9:00H às 12:30H e das 14:00H às 16:00H, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção.No formulário de candidatura deverá constar a identificação expressa do procedimento concursal a que se candidata, designadamente o código da oferta na BEP (Ex.: OE2019/XX/XXXX) ou a referência do procedimento concursal (Ex.: Ref.ª x/2019).6.3. O formulário de candidatura aos procedimentos deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;b) Curriculum Vitae, datado e assinado. Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público, que cumpram os requisitos enunciados no n.º2 do art.º 36º da LTFP, deverão fazer prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura. c) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público: Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem: A natureza do vínculo, carreira e categoria; Descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; Posição remuneratória que detém nesta data; Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.d) Fotocópia legível dos documentos comprovativos da inscrição, como membro efetivo, na respetiva Ordem Profissional e do reconhecimento como Técnico Responsável de Instalações Elétricas de Serviço Particular.6.4. Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma, bem como indicar no requerimento o tipo de deficiência e os meios / condições necessários e adequados a garantir para a realização dos métodos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.6.5. Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.6.6. A morada/endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.6.7. A não apresentação dos documentos exigidos determina:a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.6.8. As falsas declarações ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal conforme o disposto no n.º11 do art.º 20º da Portaria.6.9. O Júri, a requerimento dos candidatos, concede um prazo suplementar de 5 dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, nos termos do n.º9 do art.º 20º da Portaria.6.10. Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.6.11. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.6.12. Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.6.13. Questões relacionadas com o presente procedimento concursal poderão ser encaminhadas para o endereço eletrónico: *****@simar-louresodivelas.pt, e deverão identificar claramente o procedimento concursal.7. Notificação dos Candidatos:7.1. A exclusão e notificação dos candidatos, será efetuada por uma das formas previstas no art.º 10.º e 22.º da Portaria.7.2. No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário disponível na Divisão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt > Os SIMAR > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais > Formulário de uso obrigatório > Exercício do direito de participação de interessados.7.3. As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de seleção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 6.2. e disponibilizadas na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt > Os SIMAR > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais > Procedimentos Concursais a Decorrer.7.4. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 6.2, disponibilizada na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação nos termos do disposto no art.º 28º da Portaria.8. Nos termos do art.º 33.º da LTFP conjugado com o art.º 11º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato; Na bolsa de emprego público (BEP) e na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt, em publicitação integral.9. Posicionamento remuneratório:9.1. O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será efetuado nos termos do disposto no art.º 38º da LTFP, ou outra norma legal à data em vigor: A posição remuneratória de referência é a posição 2 da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única da função pública, a que corresponde o valor de 1.201,48 €, (mil, duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).9.2. Os candidatos detentores de vínculo de emprego púbico devem informar previamente na candidatura a remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.10. Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 3 e 4 do art.º30º da Portaria.11. Métodos de seleção:11.1. Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos no art.º 36º da LTFP, e dois métodos de seleção facultativos ou complementares previstos no art.º 6º da Portaria:Obrigatórios:a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º2 do art.º 36º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea seguinte.b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.Facultativos ou Complementares:c) Entrevista Profissional de Seleção.d) Exame Médico.11.2. Conforme o disposto nos n.os 9 e 10 do art.º 9º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.Nos termos do disposto no art.º 9º da Portaria, a valoração dos métodos de seleção será convertida para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método.A classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos, resultarão das fórmulas abaixo indicadas, sendo expressa na escala de zero a vinte valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores: Classificação Final = AC 0,40 + EAC 0,30 + EPS 0,30Ou Classificação Final = PC 0,40 + AP 0,30 + EPS 0,30;Em que: AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção; PC - Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica.11.3. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil profissional / competências previamente definido, com base na análise dos comprovativos do respetivo currículo profissional, aplicando-se a seguinte fórmula: AC = 0,2 HAQ + 0,2 FP + 0,6 EP;Em que: AC = Avaliação Curricular; HAQ = Habilitação Académica ou Nível de Qualificação; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional.Habilitação Académica ou Nível de Qualificação (HAQ), certificado pelas entidades competentes, em que serão ponderadas as seguintes situações:Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica = 16 valoresLicenciatura em Engenharia Eletrotécnica e graduações superiores = 20 valores.Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com o limite máximo de vinte valores.Ações de formação profissional diretamente relacionadas com o exercício das funções da categoria em procedimento frequentadas nos últimos 5 anos: Sem formação = 8 valores;De 1 a 50 horas = 12 valores;De 51 horas a 100 horas = 14 valores;De 101 horas a 150 horas = 16 valores;Superior a 150 horas = 18 valores.Por cada participação em congressos, seminários e simpósios, acresce 0,1 valores, até ao máximo de 2 valores, nomeadamente nas áreas atrás referidas.Para efeitos de valoração esclarece-se o seguinte: O Júri irá valorar apenas a formação documentalmente comprovada; No âmbito da formação profissional não serão consideradas as horas frequentadas em cursos pós-graduados; O Júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha; Nas ações de formação em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração.Experiência Profissional (EP), em que será ponderado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, avaliando-se pela sua natureza e duração, numa escala de zero a vinte valores, as seguintes situações:Duração de funções nas atividades inerentes ao posto de trabalho:Até 3 anos = 12 valores;De 3 anos a 6 anos = 16 valores;Superior a 6 anos = 20 valores.A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.11.4. A Entrevista de Avaliação de Competências e a Avaliação Psicológica são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo as seguintes as Competências definidas para as respetivas avaliações:Orientação para Resultados; Planeamento e Organização; Iniciativa e Autonomia; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Trabalho de Equipa e Cooperação.11.5. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos e baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido e acima constante. O guião está associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, sendo disponibilizado para consulta no dia útil seguinte ao termo da aplicação do método de seleção.A presença dos comportamentos em análise em cada competência será avaliada da seguinte forma:Elevado / 20 valores = Apresenta os 4 comportamentos;Bom / 16 valores = Apresenta 3 comportamentos;Suficiente / 12 valores = Apresenta 2 comportamentos;Reduzido / 8 valores = Apresenta 1 comportamento;Insuficiente / 4 valores = Apresenta 0 comportamentos.A presença das competências em análise será avaliada da seguinte forma:Elevado / 20 valores = Apresenta as 5 competências;Bom / 16 valores = Apresenta 4 competências;Suficiente / 12 valores = Apresenta 3 competências;Reduzido / 8 valores = Apresenta 2 competências;Insuficiente / 4 valores = Apresenta 1 ou 0 competências.11.6. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos, de realização individual, terá a duração de quarenta e cinco (45) minutos, terá natureza teórica com consulta e a forma escrita, efetuada em suporte papel, numa só fase, versando sobre conteúdo específico consistindo o respetivo programa em:a) Regulamento de organização dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas – Aviso n.º11181/2014do Diário da República n.º193, 2ª série, de 7/10/2014;b) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;c) Decreto Regulamentar n.º23/1995 de 23 de agosto – Aprova o Regulamento dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.Todas as referências aos diplomas legais mencionados entende-se feita para a versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso. Na prova escrita de conhecimentos poderá ser consultada a legislação e documentação supra identificada exclusivamente em suporte papel, não sendo autorizado qualquer tipo de documentação anotada, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico de suporte.É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.11.7. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil profissional/competências previamente definido e acima constante. Este método será aplicado com recurso a vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica, sendo elaborada uma ficha por candidato, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.11.8. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando-se a seguinte fórmula:EPS = (IMP + RCS + AMC + CTG + CEC)/5Em que: EPS – Entrevista Profissional de Seleção; IMP - Interesse e Motivação Profissional; RCS – Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; AMC – Adaptação e Melhoria Contínua; CTG – Capacidade de Trabalho em Grupo; CEC – Capacidade de Expressão e Comunicação.A classificação a atribuir a cada parâmetro resulta de deliberações tomadas por maioria, segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final expresso na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos.11.9. O Exame Médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função. É valorado, através das menções classificativas de Apto e Não apto.11.10. A ata da reunião do Júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se disponível para consulta na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas em www.simar-louresodivelas.pt > Os SIMAR > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais > Procedimentos Concursais a Decorrer, assim como na Divisão de Recursos Humanos – Recrutamento e Seleção.11.11. Por deliberação do Conselho de Administração, por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do art.º 7.º da Portaria e, obedecendo aos seguintes termos: I - Aplicação do primeiro método de seleção a todos os candidatos admitidos; II - Aplicação dos restantes métodos de seleção apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por conjuntos sucessivos de candidatos por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades, de acordo com a legislação em vigor.11.12. A ordenação final dos candidatos é unitária ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.11.13 Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no art.º 27.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção — “Motivação e Interesses Profissionais”;2.º Candidato residente no município de Loures ou Odivelas;3.º Candidato com idade inferior.12. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3/2, é fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho.13. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos municípios de Loures e Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.Loures, 19 de agosto de 2019A Chefe de Divisão de Recursos HumanosAna Teresa Dinis
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Conselho de Administração em reunião de 2019/02/18
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