Investigador
Bolsa de Emprego Público Évora, Distrito de ÉvoraConcursal
OE201912/0231
Procedimento Concursal Comum
Activa
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Universidade de Évora
CTFP a termo resolutivo certo
36 meses
Carreiras Não Revistas
Investigador
Qualquer
0
3191,82€
0,00 EUR
O exercício de atividades nas áreas científicas das Ciências da Atmosfera e da Física em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao desempenho de funções de investigador na área da gestão científica das atividades e infraestrutura de ensaios óticos e térmicos de concentradores solares no âmbito dos seguintes projetos em curso na Cátedra Energias Renováveis: Infraestrutura INIESC, EERES4WATER | INTERREG ATLÂNTICO, GRECO | H2020, POCYTIF| H2020 E SFERA III |H2020.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho Universidade de Évora1Largo dos Colegiais, n.º 2Évora7004516 ÉVORAÉvora Évora
1
0
Nomeação definitivaNomeação transitória, por tempo determinávelNomeação transitória, por tempo determinadoCTFP por tempo indeterminadoCTFP a termo resolutivo certoCTFP a termo resolutivo incertoSem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
Não
Doutoramento
Física, Mecânica, Energia, Ciências da Terra
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Não
Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Física, Mecânica, Energia, Ciências da Terra ou domínios afins ao desenvolvimento e ensaio de Concentradores Solares Térmicos e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com:- Experiência mínima de cinco anos em actividades de ensaio de colectores solares térmicos, com preferência pelo ensaio de concentradores solares com diferentes HTF;- Conhecimento das iniciativas de normalização e normas internacionais aplicáveis neste domínio;- Conhecimento dos requisitos para o processo de acreditação de infraestruturas de ensaio de colectores solares.
Universidade de Évora - Divisão de Recursos Humanos, Largo Srª da Natividade, Ap. 94, 7002-554 Évora
266760969
2019-12-09
2020-01-22
Aviso (extrato) nº 19702/2019 de 9 de dezembro e página internet da FCT em www.eracareers.pt
1. Por despacho de 29/10/2019 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de Investigador para o exercício de atividades nas áreas científicas das Ciências da Atmosfera e da Física em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao desempenho de funções de investigador na área da gestão científica das atividades e infraestrutura de ensaios óticos e térmicos de concentradores solares no âmbito dos seguintes projetos em curso na Cátedra Energias Renováveis: Infraestrutura INIESC, EERES4WATER | INTERREG ATLÂNTICO, GRECO | H2020, POCYTIF| H2020 E SFERA III |H2020.O candidato pode ser encarregue de serviço docente, até um máximo de 4 horas semanais, nas unidades curriculares que lhe forem distribuídas. 2. Legislação aplicável: Decreto nº 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.3. Nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº 3 do artigo 7º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no nº 5 do artigo 30º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265º da LTFP.4. Em conformidade com o artigo 13º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Pedro Horta, Titular da Cátedra Energias Renováveis da Universidade de Évora.Vogais: Maria João Carvalho, Investigadora do Laboratório Nacional de Energia e Geologia; Klaus Hennecke, Investigador do Deutsche Zentrum für Luft-und Raumfahrt e.V.;Loreto Valenzuela, Investigadora do Centro de Investigaciones Energéticas, Medioambientales y Tecnológicas.5. O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora – Cátedra Energias Renováveis, nomeadamente nas suas instalações experimentais na Herdade da Mitra.6. Dadas as competências requeridas para o exercício desta função, a remuneração mensal ilíquida é de 3191,82 €, equiparado a investigador auxiliar, 1ª posição remuneratória de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, no Decreto-Lei nº 57/2016 e no Decreto Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro.7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Física, Mecânica, Energia, Ciências da Terra ou domínios afins ao desenvolvimento e ensaio de Concentradores Solares Térmicos e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com:- Experiência mínima de cinco anos em actividades de ensaio de colectores solares térmicos, com preferência pelo ensaio de concentradores solares com diferentes HTF;- Conhecimento das iniciativas de normalização e normas internacionais aplicáveis neste domínio;- Conhecimento dos requisitos para o processo de acreditação de infraestruturas de ensaio de colectores solares.Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do nº 2 do artigo 4 do Decreto-Lei nº 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.8. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.9. Nos termos do artigo 5º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos. 10. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo candidato;b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.11. O período de 5 anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.12. São critérios de avaliação:a) Desempenho científico nos últimos 5 anos;b) Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvidas nos últimos 5 anos;c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos;d) Outras atividades relevantes;e) Apresentação pública dos candidatos admitidos, por determinação do júri.Na aplicação dos critérios referidos são avaliados os seguintes parâmetros e fatores de ponderação:Critério a) com fator de ponderação de 50%, que compreende:a1) publicações em revistas, considerando a qualidade das publicações, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;a2) capítulos de livros com ISBN;Critério b) com fator de ponderação de 20%, que compreende:b1) experiência de investigação, considerando a participação e liderança em projetos de investigação;b2) experiência pós-graduada;Critério c) com fator de ponderação de 20%, que compreende:c1) experiência de transferência de conhecimento e tecnologia;c2) organização e participação em conferências;c3) experiência de orientação e participação em júris de provas académicas;Critério d) Outras Atividades Relevantes, com fator de ponderação de 5%;Critério e) Apresentação Pública com fator de ponderação que poderá ir até 5% da ponderação global.Em todos os casos será dada relevância a indicadores e atividades que se enquadrem na área do desenvolvimento de concentradores solares, das metodologias para o seu ensaio de caracterização térmica e óptica e de trabalho experimental relaconado, como referido no ponto 1.13. A apresentação pública referida no ponto 12 compreende uma sessão de apresentação e discussão pública pelos candidatos dos resultados da sua investigação.14. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100.15. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.16. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.17. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.18. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.19. Formalização das candidaturas:19.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico dos serviços administrativos da Universidade de Évora da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, dirigido ao Presidente do júri, onde conste a identificação deste aviso (Refª CER-01), nome completo, filiação, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.19.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:a) Cópia de certificado ou diploma;b) Tese de doutoramento;c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;d) Outros documentos.19.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico *****@uevora.pt, presencialmente na Universidade de Évora – Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.20. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.21. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.22. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.sadm.uevora.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.23. Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.24. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.25. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Évora promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.26. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem referência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.21/11/2019, Maria Cesaltina Frade, Administradora da Universidade de Évora.
Nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº 3 do artigo 7º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no nº 5 do artigo 30º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265º da LTFP.
Cuidado - não forneça detalhes do seu banco ou cartão de crédito ao se candidatar à vagas de empregos. Não transfira dinheiro nem complete pesquisas suspeitas online. Se você encontrar algo suspeito, relate este anúncio de emprego.
