Assistente Técnico
Bolsa de Emprego Público Setúbal, Distrito de SetúbalConcursal
OE201912/0391
Procedimento Concursal Comum
Activa
Câmaras Municipais
Câmara Municipal do Montijo
CTFP a termo resolutivo certo
12 meses
Carreiras Gerais
Assistente Técnico
Assistente Técnico
2
€ 683,13
0,00 EUR
Avaliar a qualidade e custo dos materiais e mão-de-obra, efetuar medições, elaborar orçamento para a execução de obras; Realizar medições de projetos para apoio à orçamentação ou produção; Realizar medições periódicas de trabalhos executados para avaliação de custos, proveitos, rendimentos e consumos; Organizar o processo de consulta ao mercado e efetuar mapas comparativos de propostas; Realizar deslocações periódicas à obra; Utilizar os métodos e as técnicas de medições e de elaboração de autos de medição; Organizar e atualizar a informação relativa a tabelas de preços; Utilizar as aplicações informáticas de medições e orçamentação.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho Câmara Municipal do Montijo2Rua Manuel Neves Nunes de Almeida2870352 MONTIJOSetúbal Montijo
2
0
Nomeação definitivaNomeação transitória, por tempo determinávelNomeação transitória, por tempo determinadoCTFP por tempo indeterminadoCTFP a termo resolutivo certoCTFP a termo resolutivo incertoSem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
Sim
Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III
Curso Técnico de Medições e Orçamentos (minimo nível 4 do QNQ)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Não
***************@mun-montijo.pt / Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 - 352 Montijo
212327632
2019-12-13
2019-12-30
Município do MontijoAviso IntegralPara efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n. º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o n. º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.
º 35/2014 de 20/06, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 30 de outubro de 2019 e despacho do Sr. Presidente de 12 de novembro de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo – 12 meses), para ocupação de 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Medidor Orçamentista) previstos no Orçamento, Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento aprovados para o ano 2020.1 — As funções a desempenhar serão as seguintes: As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n. º 35/2014 de 20/06, referido no art. 88.º, n.
º 2 da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente, o grau 2 de complexidade funcional e as constantes no Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento para o ano 2019:Avaliar a qualidade e custo dos materiais e mão-de-obra, efetuar medições, elaborar orçamento para a execução de obras; Realizar medições de projetos para apoio à orçamentação ou produção; Realizar medições periódicas de trabalhos executados para avaliação de custos, proveitos, rendimentos e consumos; Organizar o processo de consulta ao mercado e efetuar mapas comparativos de propostas; Realizar deslocações periódicas à obra; Utilizar os métodos e as técnicas de medições e de elaboração de autos de medição; Organizar e atualizar a informação relativa a tabelas de preços; Utilizar as aplicações informáticas de medições e orçamentação.2 – Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n. º 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 34.º da Lei n. º 25/2017, de 30 de maio, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria”.3 — Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.
º 125-A/2019, de 30 de abril, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.3.1 — Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da Lei n. º 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, a que respeita o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2019, corresponde ao montante pecuniário de €683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.
4 — O local de trabalho será no Município do Montijo, sendo praticado o horário vigente.5 – Habilitações Literárias Exigidas: 12.º ano de escolaridade e Curso Técnico de Medições e Orçamentos (mínimo nível 4 do QNQ). Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não sejam detentores do curso referido. Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.6 — Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 6.1 – Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.
º 35/2014 de 20/06, que consiste em:a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.7 — O presente procedimento concursal cumpre o disposto nos n. ºs 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n. º 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea g) do n.
º 4 do artigo 11.º da Portaria n. º 125-A/2019 de 30/04, conforme despacho de autorização de abertura do procedimento concursal e deliberações da Câmara Municipal na sua reunião de 30/10/2019 (propostas n.º 652/2019) e Assembleia Municipal, na segunda reunião da quinta sessão ordinária realizada no dia 25/11/2019, considerando que os postos de trabalho em questão estão contemplados no Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento aprovados para o ano 2020 e que o órgão ou serviço pode recrutar trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, desde que esse recrutamento esteja nos limites contemplados no Plano de Recrutamento.8 — Formalização da candidatura:8.1 – Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso (na Bolsa de Emprego Público), nos termos do art. º 18.º da Portaria n.
º 125-A/2019 de 30/04.8.2 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt. de acordo com o exposto na alínea e) do artigo 37.º da LTFP (regulamentado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), conjugado com o n. º 1 do artigo 19.º da Portaria n.
º 125-A/2019, de 30/04, deverá ser enviado preferencialmente por via eletrónica para ***************@mun-montijo.pt, poderá também ser entregue pessoalmente na receção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 – 352 Montijo, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo anexar sob pena de exclusão:
- Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
- Curriculum Vitae;
No caso de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e para efeitos de certificação dessa relação jurídica de emprego público deverá entregar declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos dois últimos biénios, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.8.3 — É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no ponto 7 do presente aviso, sob pena de exclusão.9
- Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.
º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n. º 35/2014 de 20/06, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular (AC).9.1 – AC= HL + 2xFP + 2xEP 5Sendo: HL – Habilitações Literárias; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional.9.2. A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.9.3.
Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. (n.º 10, art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04).9.4 – Para efeitos de avaliação do método de seleção, os candidatos deverão apresentar:
- Fotocópia de declarações da experiência profissional;
- Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;10 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.
º 125-A/2019, de 22 de abril. 10.1 – Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);Habilitação literária do candidato;Área de residência do candidato.11 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações do método de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são publicadas na internet em http://www.mun-montijo.pt, conforme disposto no n. º 6, do artigo 11.º da Portaria n.
º 125-A/2019 de 30/04.12 — A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada em http://www.mun-montijo.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.º série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n. º 5, do artigo 28.º da Portaria n. º 125-A/2019, de 30 de abril.13 — O Júri será constituído pelos seguintes elementos:Presidente – Nuno Filipe Alves Garrete, Chefe da DOSUAQV;Vogais Efetivos – António Jacinto da Costa (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Assistente Técnico da DOSUAQV e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, Técnica Superior da DGRH.
Vogais Suplentes – Anabela Beatriz Fernandes, Técnica Superior da DGRH e Eduarda Maria Nunes Borges Gonçalves, Coordenadora Técnica da DGRH.14
- De acordo com o n.
º 1 do artigo 1.º e n. º 3 do artigo 3.º do Decreto – Lei n. º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.14.1 — Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem anexar no formulário de candidatura uma declaração que comprove o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.15 — Nos termos do Despacho Conjunto n.
º 373/2000, de 01 de maço, publicado no Diário da República n. º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”Paços do Concelho de Montijo, 13 de dezembro de 2019O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta
Deliberação do Órgão Executivo de 30 de outubro de 2019 e despacho do Sr.Presidente da Câmara Municipal de 12 de novembro de 2019
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