Assistente Operacional
Bolsa de Emprego Público Distrito de LeiriaConcursal
Código da Oferta:
OE201909/0130
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Activa
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Junta de Freguesia de Calvaria de Cima
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Lei nº112/2017 de 29 de dezembro
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Refª B - 1 posto de trabalho, para desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente o exercício de funções de execução execução manual de funções de limpeza, intervenção em pequenas obras de construção, abertura de covas de cemitério e manutenção do mesmo, poda de árvores e manutenção dos equipamentos, reparação de calçadas, condução de veículos e máquinas para os quais esteja habilitado .
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho Junta de Freguesia de Calvaria de Cima1Rua das Almoinhas, 112480057 CALVARIA DE CIMALeiria Porto de Mós
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do programa de regularização extraordinária de precários
Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Rua das Almoinhas, nº36, 2480-055 Calvaria de Cima
Contatos:
Junta de Freguesia de Calvaria de Cima 244482446
Data Publicitação:
2019-09-06
Data Limite:
2019-09-20
Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) e n) a t) do nº. 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019):
Aviso Freguesia de Calvaria de Cima ( concelho de Porto de Mós)Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, estabelecido pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, 2 lugares de Assistente Técnico, da carreira e categoria de Assistente Técnico e 1 lugar de Assistente Operacional, da carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Freguesia de Calvaria de Cima (Porto de Mós). Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Calvaria de Cima de 11 de dezembro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da autarquia, procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico e um lugar de Assistente Operacional previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2019 da Freguesia de Calvaria de Cima (Porto de Mós). 2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor; Portaria n.º125-A/2019 de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo. 3. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precário (PREVPAP), em cumprimento do previsto no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. 4. Âmbito do recrutamento: será efetuado de entre candidatos que exerçam, ou tenham exercido, funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira e categoria inerente ao posto de trabalho em causa, com sujeição ao poder hierárquico, à disciplina e/ou à direção dos serviços, sem vínculo jurídico adequado e que satisfaçam necessidades permanentes da Freguesia, e cujas funções tenham sido exercidas dentro dos períodos indicados no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. 5. Local de trabalho: área da Freguesia de Calvaria de Cima.6. Caracterização do posto de trabalho:Refª A) (2 postos de trabalho) desempenho de funções inerentes à categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, todas as tarefas inerentes aos serviços administrativos, de secretariado, tesouraria, contabilidade e demais práticas administrativas.A descrição do conteúdo funcional nos termos acima expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.Refª B) (1 posto de trabalho) desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente o exercício de funções de execução manual de funções de limpeza, intervenção em pequenas obras de construção, abertura de covas no cemitério e manutenção do mesmo, poda de árvores e manutenção de parques e jardins, arranjos de viação rural da freguesia, conservação e manutenção dos equipamento, reparação de calçadas, condução de veículos e máquinas para os quais esteja habilitado.7. Habilitações literárias exigidas:Refª A) 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparadoRefª B) Escolaridade obrigatória, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 88.º todos da LTFP, bem como do seu anexo.8. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, por força do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. 9. Posição remuneratória: Refª A) 1ª posição da tabela remuneratória, nível 5, da carreira e categoria de Assistente Técnico;Refª B) 4.ª posição da tabela remuneratória, nível 4, da categoria de Assistente Operacional, nos termos da alínea a) do artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. 10. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: a) Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, devidamente reconhecido pelo órgão executivo, e em conformidade com o previsto no n.º 3 do arrigo 2.º e do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro;b) Possuir as habilitações literárias previstas no ponto 7 do presente aviso;c) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP: i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; ii. 18 anos de idade completos; iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 11. Forma e prazo de apresentação das candidaturas: a) Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica desta Freguesia: http://www.freguesiacalvaria.pt/.b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório e integral de formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, disponível nos serviços da autarquia e na sua página eletrónica, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da freguesia no horário de atendimento ao público (das 09h00 às 17h30 em dias úteis) sita na Rua das Almoinhas, n.º 36, 2480-055 Calvaria de Cima, ou remetidas por correio, através de carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. - No ato de receção de candidatura efetuada pessoalmente será obrigatoriamente passado um recibo a atestar a entrega da mesma e o dia da sua entrada.12. Juntamente com o formulário de candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos: a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;b) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;c) Fotocópia do Certificado de Habilitações ou de grau de escolaridade; d) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura, de onde conste a data de realização e duração das mesmas.13. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos. 14. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 15. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular (AC), em cumprimento do previsto no n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. No caso de haver mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho, será ainda aplicável o método de seleção entrevista profissional de seleção.16. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.17. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração da EPS é obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.18. Quando haja lugar à aplicação de um único método de seleção (AC), a Classificação Final (CF) resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC.19. Quando haja lugar à aplicação de dois métodos de seleção, a Classificação Final (CF) resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF = 70% AC + 30% EPS.20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, sita na Rua das Almoinhas, n.º 36, em Calvaria de Cima, e na sua página eletrónica. 21. São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.22. Em cumprimento do n.º 7 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, haverá lugar a audiência de interessados após a aplicação de todos os métodos de seleção legalmente previsos e antes de ser proferida a decisão final.23. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, em conformidade com o previsto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação em vigor.24. A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica da Freguesia após aplicação dos métodos de seleção. 25. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação em vigor.26. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 27. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.28. Composição e identificação do júri: Refª A) Presidente: Rogério Paulo Fernandes Nunes, Chefe da Divisão Financeira de Recursos Humanos e Gestão Administrativa; Vogal 1: Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior, área funcional de Gestão de Recursos Humanos; Vogal 2: Vânia Matos Batista, Técnica Superior, área funcional de Economia; SUPLENTES: Maria Cidália Castelo Branco Crachat, Coordenadora Técnica da SO de Recursos Humanos e Lucette Carreira Neto, Técnica Superior, na área funcional, Administração Pública. (Refª B): Presidente: José Fernandes, Chefe de Divisão de Obras Públicas , Serviços Municipais e Ambiente; Vogal 1: Maria Pires Vala, Técnica Superior, na área funcional da Engenharia Civil, Vogal 2: Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior, área funcional de Gestão de Recursos Humanos.SUPLENTES: Marina do Carmo Carreira, Técnica Superior, área funcional de Engenharia Civil e Maria Cidália Castelo Branco Crachat, Coordenadora Técnica da SO DE Recursos Humanos.A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, publicada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. Calvaria de Cima, 27 de Fevereiro de 2019. O Secretário da Junta de Freguesia Adriano José Gomes da Silva. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro
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